02/12/2016

Devo realizar o terceiro pagamento por conta?

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Managing Partner

As empresas que tenham como atividade principal o comércio, a indústria e a agricultura, bem como as entidades não residentes com estabelecimento estável em Portugal devem efetuar em julho, setembro e 15 de dezembro pagamentos por conta.

Estes pagamentos são calculados com base no imposto liquidado no período de tributação anterior, sendo, para o ano de 2016, a fórmula de cálculo a seguinte:

  • Volume de negócios ≤ € 500.000: (Coleta de IRC 2015 - Retenções na Fonte 2015) x 80%;
  • Volume de negócios > € 500.000: (Coleta de IRC 2015 - Retenções na fonte 2015) x 95%.

 
Sendo opcional, uma das decisões de gestão a tomar, em Portugal, passa por efetuar ou não o terceiro pagamento por conta. Esta decisão é ainda mais importante, porque o pagamento ocorre num mês onde existem, para algumas empresas, dificuldades de tesouraria relacionadas com o pagamento dos subsídios de Natal.

Em primeiro lugar, os gestores das empresas, em colaboração com os técnicos de contas deverão realizar uma estimativa real do imposto devido e compara-lo com os pagamentos por conta já efetuados. As hipóteses são as seguintes:
 
Imposto estimado inferior aos pagamentos por conta já efetuados
Neste cenário o gestor da empresa não deverá realizar o terceiro pagamento por conta, ficando na sua tesouraria, para gestão corrente, com esses valores. Caso realize o pagamento, ele será reembolsado futuramente, mas estamos a falar de um período entre Dezembro e Maio/Junho, no qual terá um valor adicional entregue ao Estado.
 
 
Imposto estimado superior, até 20%, aos pagamentos por conta já efetuados
Neste cenário, o gestor também pode optar por não realizar o terceiro pagamento por conta, sem que fique sujeito a juros compensatórios. Terá, no entanto, de preparar a sua tesouraria para em Maio, com a entrega da Declaração de Rendimentos Modelo 22 fazer o pagamento da diferença.
 
 
Imposto estimado superior em mais de 20% aos pagamentos por conta já efetuados
Neste cenário o gestor deverá no seu mapa de tesouraria verificar o impacto de realizar o terceiro pagamento por conta vs o não pagamento e a cobrança de juros compensatórios (por exemplo, se para realizar o pagamento no prazo devido a empresa tiver de se financiar numa entidade bancária a uma taxa de juro muito superior).
 
 
Como podemos ver por esta decisão, a gestão de uma empresa é um processo complexo e onde a produção de informação é essencial para a correta tomada de decisão. Neste caso concreto seria necessário possuir:

  • Orçamento 2016 e 2017 – Para ter uma estimativa dos proveitos e custos da atividade;
  • Mapa de Tesouraria – Para analisar as disponibilidades de tesouraria da empresa entre Dezembro e Maio (de acordo também com as previsões do orçamento);
  • Contabilidade Mensal – Ter atualizados os lançamentos contabilísticos da empresa, para a previsão de impostos a pagar, realizada pelos técnicos de contas, ser fiável.

 
É essencial a tomada de consciência, para quem gere, que deve investir em recursos e ferramentas para decidir bem.
 
Para mais esclarecimentos pode contatar os técnicos da #STEAMSBS.

Tesouraria Pagamento por Conta Fiscalidade Impostos Gestão

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