Informamos que os titulares de registo de Alojamento Local (AL) têm de comprovar que mantêm a sua atividade de exploração. Para isso, devem apresentar uma declaração contributiva (por ex. IRS, IRC ou IVA), juntamente com formulário disponível na plataforma RNAL - Registo Nacional de Alojamento Local, através do Balcão Único Eletrónico.
Se a prova de que a atividade está a ser exercida não for apresentada, o registo de AL pode ser cancelado, por decisão da Câmara Municipal.
Se a atividade de AL for desenvolvida em habitação própria e permanente e não ultrapasse 120 dias por ano, não é preciso comprovar a atividade.
É importante informar que o envio da prova tem de ser efetuado no prazo de 2 meses, a contar do passado dia 07-10-2023.
14/11/2023
Alojamento Local - Comprovação da atividade
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