Estão abertas as candidaturas para apoios do APRODER (nas localizações de Azambuja, Cartaxo, Rio Maior e Santarém, com exceção de parte do núcleo urbano da cidade de Santarém) no âmbito da diversificação de atividades e pequenos investimentos nas explorações agrícolas.
1- Diversificação de Atividades na Exploração Agrícola
Tem por objetivo, investimentos na diversificação de atividades na exploração para atividades não agrícolas até um máximo 200.000 € de investimento (mínimo de 10.000 €), tendo o aviso de concurso como prioridades:
a. Estimular o desenvolvimento, nas explorações agrícolas, de atividades que não sejam de produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas previsos no anexo I do TFUE, criando novas fontes de rendimento e emprego.
b. Contribuir diretamente para a manutenção ou melhoria do rendimento do agregado familiar, a fixação da população, a ocupação do território e o reforço da economia rural.
CAE elegíveis: 55202,55204, 553, 559, 93293, 91042, 93294, 16292, 23411, 56101, 85510, 93192, com exceção da CAE 03. Nas CAE da divisão 01, atividades de serviços relacionados com agricultura (01610) ou com a silvicultura e exploração florestal (024). Mais detalhe no aviso de concurso.
São elegíveis as despesas relacionadas com as atividades a desenvolver, designadamente: elaboração de projetos; remodelação / recuperação de construções; construções de pequena escala; aquisição de equipamentos; viaturas indispensáveis à boa execução do projeto; outro tipo de despesas associadas a investimentos intangíveis. Não são elegíveis os custos de manutenção decorrentes do uso normal das instalações.
Incentivo não reembolsável até 40% das despesas elegíveis, sendo esse limite de 50% quando houver criação de postos de trabalho. Limite de um montante de apoio por beneficiário de 150.000 € durante o período de programação. As ajudas concedidas estarão conforme o Reg. (UE) 1407/2013 relativo aos auxílios de minimis.
2 - Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola
Tem por objetivo, apoiar pequenos investimentos nas explorações agrícolas até um máximo de 40.000 € de investimento (mínimo de 1.000 €), tendo o aviso de concurso como prioridades:
a. Promover a melhoria das condições de vida, de trabalho e de produção dos agricultores.
b. Contribuir para o processo de modernização e de capacitação das empresas do setor agrícola.
Não são admissíveis investimentos na instalação de culturas permanentes regadas em terrenos adjacentes a perímetros de rega de Aproveitamentos Hidroagrícolas, quando tenham origem de água a título precário, proveniente destes.
São elegíveis as despesas associadas a investimentos tangíveis de pequena dimensão necessários ao desenvolvimento da atividade produtiva agrícola, nomeadamente máquinas, equipamentos, pequenas construções agrícolas e pecuárias, pequenas plantações plurianuais, incluindo apoio a equipamentos de prevenção contra roubos. Os meros investimentos de substituição não são elegíveis. A aquisição de terras são custos não elegíveis.
Os apoios são concedidos para investimentos até 25.000€, sob a forma de subsídios não reembolsáveis:
- 50% do investimento elegível se a exploração se situar em região menos desenvolvida ou zona com condicionantes naturais ou outras específicas;
- 40% do investimento elegível nas outras regiões, sendo limitado a 25.000€ por beneficiário durante o período de programação.
Para mais informação, contacte a equipa da #STEAMSBS.
08/03/2020
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