Apresentação de nova fase de candidaturas a partir de 30 de novembro de 2023.
O prazo para a apresentação de candidaturas mantém-se aberto até à receção de candidaturas que atinjam o limite apurado em função da dotação orçamental definida no Aviso: 65 milhões de Euros.
Antecipe a sua candidatura, contacte já os técnicos especializados da #STEAMSBS
A medida de apoio financeiro visa apoiar startups, sendo suscetíveis de apoio projetos enquadrados na promoção de modelos de negócio, produtos ou serviços digitais com contributo positivo para a transição climática através da elevada eficiência na utilização de recursos, que permitam a redução dos impactos da poluição, que fomentem a economia circular, que constituam novas soluções de produção energética e/ou que se caracterizem pela utilização de Dados Abertos ou de Inteligência Artificial, nomeadamente são apoiadas as seguintes tipologias de operações:
1. Apoio ao arranque e crescimento - Financiamento a startups em fase de arranque ou expansão;
2. Apoio a participação em programas de ignição e aceleração - Financiamento de startups que se candidatem a programas de ignição ou de aceleração;
3. Apoio ao desenvolvimento de projetos piloto - Financiamento destinado à demonstração de tecnologia ou modelo de negócio/serviço, desenvolvidos por startups, que permita à Startup fazer uma demonstração da sua tecnologia comprovando a sua eficácia.
São elegíveis para apoio as startups que assumam a forma de PME, de qualquer natureza ou forma jurídica, que tenham sido criadas há menos de 10 anos.
Despesas elegíveis e financiamento:
Apoios concedidos sob a forma de financiamento não reembolsável, sendo consideradas como despesas elegíveis:
a) Custos com recursos humanos existentes ou a contratar, destinados às atividades a desenvolver no âmbito do projeto até ao valor de 75% do total dos custos elegíveis;
b) Despesas com acreditação ou certificação tecnológica de recursos humanos;
c) Aquisição de Serviços Externos Especializados, tais como serviços de apoio à digitalização de processos de negócios, serviços de marketing, de desenvolvimento de produtos e serviços, de consultoria e de outros serviços especializados para a prossecução dos objetivos do projeto;
d) Aquisição ou aluguer operacional de equipamentos, bem como custos de licenciamento ou de subscrição de software, destinado às atividades a desenvolver no âmbito do projeto;
e) Custos com a proteção/valorização de direitos de propriedade intelectual;
f) Custos indiretos. (Que são calculados com base em custos simplificados, assentes na aplicação da taxa fixa de 15% dos custos com recursos humanos).
O montante de financiamento a conceder corresponde a 30.000 € por beneficiário. O financiamento a conceder às candidaturas selecionadas deverá ser confirmado através da realização de despesas elegíveis de igual montante, correspondendo a uma taxa de financiamento de 100%, devendo os beneficiários respeitar as disposições legais aplicáveis à contratação pública quando esta seja necessária à prossecução dos objetivos do projeto.
Principais Condições de Elegibilidade das Operações:
1. Os projetos deverão ser desenvolvidos por startups que tenham ou queiram desenvolver modelos de negócio, produtos ou serviços digitais, com componente verde e em setores com maior intensidade de tecnologia e conhecimento ou que valorizem a aplicação de resultados de I&D na produção de novos bens e serviços, potenciando o sucesso no mercado, em atividades inovadoras e de valor acrescentado.
2. Os projetos deverão identificar ações e boas práticas que incentivem a participação do sexo sub-representado.
3. Demonstrar viabilidade económico-financeira.
4. Demonstrar ter capacidade de financiamento do projeto.
5. Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social, a verificar até ao momento da assinatura do termo de aceitação.
6. Cumprir o princípio do «Não prejudicar significativamente» ou «Do no significant harm» (DNSH), não incluindo atividades que causem danos significativos a qualquer objetivo ambiental na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho (Regulamento da Taxonomia da EU).
7. Apresentar uma matriz de risco, com avaliação detalhada dos riscos de segurança e ciber-segurança, bem como as respetivas medidas de mitigação.
20/11/2023
Vouchers para Startups - Novos Produtos Verdes e Digitais
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