Apesar da sua obrigatoriedade, os pagamentos por conta não são um imposto final, mas sim uma antecipação ao Estado do imposto sobre os rendimentos obtidos. No caso das empresas, o IRC e no caso dos trabalhadores independentes, o IRS.
Trata-se de um adiantamento porque o valor só é apurado no ano seguinte, no momento da entrega da declaração anual de rendimentos. Ou seja, do Modelo 22 para as empresas e do Modelo 3 para os trabalhadores independentes. Nessa altura, a Autoridade Tributária (AT) calcula a diferença entre os valores dos pagamentos por conta já cobrados e o imposto devido. Feitas as contas, podem surgir duas situações:
- Se o valor dos pagamentos por conta for superior ao imposto apurado, tem direito a receber o reembolso;
- Se o valor dos pagamentos por conta for inferior ao imposto apurado, tem de pagar ao Estado o restante valor.
Em síntese, os pagamentos por conta efetuados 2024 são um adiantamento do IRC/IRS a apurar na declaração a entregar em 2025. No entanto, existe dispensa de pagar a terceira parcela dos PPC sempre que seja previsível que o valor de imposto a pagar no ano seguinte já tenha sido atingido ou ultrapassado pelo valor entregue nas duas primeiras parcelas.
Antes de realizar o terceiro pagamento deve analisar a sua necessidade, de acordo com a sua previsão de fecho do ano e de impostos a pagar. Pode apenas estar a adiantar um valor que será integralmente reembolsado em 2025.
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